Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria Municipal de Trânsito
RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO

"Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade". (Art. 282, CTB, adaptado)

Quando isso ocorre, o recurso a Auto de Infração de Trânsito (AIT) é a possibilidade de solicitar que a autoridade reconsidere a aplicação/decisão. Esta Coordenadoria é competente para protocolo de recursos municipais, indicados nas autuações pelo código 291770 (P.MIRASSOL). Após protocolado, o recurso será encaminhado para a Defesa Prévia ou para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), a depender do momento processual.

O que devo fazer?

  • O condutor infrator, o proprietário do veículo ou seu representante legal deve comparecer à Prefeitura Municipal, no setor de protocolo, onde será entregue um requerimento para preenchimento do recurso (modelo abaixo). O recurso também pode ser protocolado por e-mail <[email protected]; [email protected]>. O modelo de requerimento não é obrigatório, podendo o interessado protocolar recurso de modelo próprio, desde que haja qualificação completa do recorrente (nome completo, RG, CPF, CNH, profissão, estado civil, endereço completo e demais dados para contato, como e-mail e telefone para contato). Juntar ao requerimento, obrigatoriamente (Resolução Nº 032/2019/CETRAN-MT):

    Pessoa Física:
  • Cópia do documento do condutor/proprietário (CNH);
  • Cópia do auto de infração, da notificação de autuação, da notificação da penalidade ou outro documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • Cópia do documento do veículo (CRLV);
  • Procuração, quando for o caso;
  • Cópia do documento de identificação do representante legal, quando houver;
  • Documentos comprobatórios que demonstrem as alegações;

    Pessoa Jurídica:
  • Cópia do documento oficial do representante legal;
  • Cópia do auto de infração, da notificação de autuação, da notificação da penalidade ou outro documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
  • Cópia do documento do veículo (CRLV);
  • Cópia do ato constitutivo da empresa, atualizado;
  • Procuração, quando for o caso;
  • Cópia do documento de identificação do representante legal, quando houver;
  • Documentos comprobatórios que demonstrem as alegações;

O que é Defesa Prévia?

  • A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

O que é o recurso a JARI?

  • O recurso à JARI da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância. Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia. Ele pode ser enviado a partir do recebimento da segunda notificação, no caso, a Notificação de Imposição de Penalidade.

Anexos
  • 780KB
    REQUERIMENTO PARA DEFESA DE AUTUAÇÃO.docx
Dúvidas ?
Infraestrutura
Avenida Presidente Tancredo Neves, Bairro Multirão
(65) 3241-1719 ou (65) 99989-7920
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