"Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade". (Art. 282, CTB, adaptado)
Quando isso ocorre, o recurso a Auto de Infração de Trânsito (AIT) é a possibilidade de solicitar que a autoridade reconsidere a aplicação/decisão. Esta Coordenadoria é competente para protocolo de recursos municipais, indicados nas autuações pelo código 291770 (P.MIRASSOL). Após protocolado, o recurso será encaminhado para a Defesa Prévia ou para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), a depender do momento processual.
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