1. Descrição do Serviço:
A Taxa de Fiscalização de Anúncio e Propaganda (TFAP) é cobrada pelo direito de uso de espaços públicos e para garantir a fiscalização do espaço visual urbano, a estética da cidade e a poluição sonora. O serviço consiste na concessão de licença para a veiculação de qualquer tipo de anúncio ou propaganda no território municipal.
- O que é considerado anúncio: Qualquer forma de comunicação visual, audiovisual ou sonora, como cartazes, painéis, placas, letreiros, publicidade em veículos, publicidade sonora, entre outros.
- Quem é o contribuinte: É a pessoa física ou jurídica que divulga, utiliza ou é proprietária do meio de divulgação de anúncios de terceiros.
- Casos de Não Incidência: Não há incidência da taxa para anúncios de caráter não-publicitário, como:
- Divulgação de fins patrióticos, políticos ou religiosos.
- Anúncios internos de estabelecimentos sobre produtos e serviços ali vendidos.
- Emblemas de entidades públicas, cartórios, hospitais, escolas, e ONGs, quando em suas respectivas sedes.
- Placas indicativas de nomes de prédios, uso, lotação, avisos técnicos, perigo ou orientação ao público.
- Placas de profissionais liberais em seus locais de trabalho.
- Placas de venda/aluguel de imóveis, ou de obras de construção civil.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas físicas e jurídicas que pretendem realizar qualquer tipo de anúncio ou propaganda no município.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Licença: Formulário específico, devidamente preenchido.
- Documentos da Empresa/Pessoa:
- Documento de identificação oficial do requerente (físico ou jurídico).
- Comprovação de inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas.
- Autorização do Proprietário do Local: Caso o anúncio não seja fixado em propriedade do requerente, é obrigatória a apresentação de autorização do proprietário do local.
- Projeto/Imagem do Anúncio: Apresentar a arte, o briefing e as características do anúncio.
- Autorização de Órgãos Internos: Autorização do Órgão Municipal de Meio ambiente para exploração ou utilização de veículos de divulgação presentes na paisagem urbana e visíveis nos logradouros público.
Para anúncios de médio e grande porte (como outdoors e painéis de LED), a seguinte documentação adicional é exigida:
- ART da Estrutura: Anotação de Responsabilidade Técnica pela estrutura (em madeira ou metálica).
- ART Elétrica: Anotação de Responsabilidade Técnica pela parte elétrica, em caso de painéis de LED.
- Projeto e Croqui: Projeto detalhado da estrutura e croqui de implantação.
- Autorização de Órgãos Externos:
- Autorização da União ou do Estado: Caso a instalação da publicidade esteja em faixa de domínio desses entes.
- Autorização de Particular: Caso a instalação ocorra em propriedade particular.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos e informações necessárias.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa no Protocolo Geral.
- Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido, verificando a conformidade com as normas de uso do espaço público. Se aprovado, a licença será emitida.
- Lançamento e Pagamento da Taxa: A base de cálculo da taxa é a natureza, modalidade e área do anúncio. A taxa será lançada com base nos dados fornecidos e no que for constatado no local. Para anúncios permanentes, o lançamento ocorre de ofício, em 1º de janeiro de cada ano.
- Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença de anúncio e propaganda é emitida.
5. Prazo para Conclusão:
O prazo para a análise e aprovação do pedido varia de acordo com a complexidade do projeto.
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
O valor da taxa (TFAP) é determinado pela Tabela V da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com as características do anúncio.
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 174 a 186.
- Lei Complementar nº 1/1990 (Código de Postura): Artigos 155 a 162.
- Lei Complementar n° 138/2014 (Código Ambiental Municipal): Artigos 109 a 111.
- Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
9. Unidades Responsáveis
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
10. Disposições Importantes e Penalidades
- Identificação do Anúncio: Os anúncios sujeitos à taxa devem conter um número de identificação fornecido pela prefeitura.
- Penalidades: O descumprimento das normas de publicidade e a falta de licenciamento sujeitam o responsável a procedimentos fiscais e às seguintes sanções, conforme o Art. 185 da Lei Complementar Municipal:
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Infração
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Penalidade / Multa
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Veiculação de Anúncio ou Propaganda sem a devida Licença
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Multa de 100% sobre a taxa devida ou 01 UFM (o que for maior).
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Não recolhimento da taxa de anúncio ou propaganda permanente
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Multa de 100% sobre a taxa devida ou 01 UFM (o que for maior).
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Desatendimento de exigências legais da Autoridade de Postura
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Suspensão da veiculação até que a irregularidade seja sanada.
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Anúncio que contrarie o interesse público (ordem, saúde, segurança e bons costumes)
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Proibição imediata da veiculação ou exposição do anúncio.
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- Padrões Éticos na Publicidade: A publicidade no Brasil também é regida por um importante conjunto de normas éticas, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Este código não é uma lei, mas um acordo de conduta entre anunciantes, agências e veículos de comunicação, que garante que a publicidade seja:
- Honesta e Verdadeira: As mensagens não devem induzir o consumidor a erro, seja por omissão, exagero ou ambiguidade.
- Responsável Socialmente: A publicidade deve respeitar a dignidade humana, a intimidade e a família. Não deve favorecer discriminações ou estimular atividades ilegais, violência, medo ou superstição.
- Transparente: A natureza publicitária da mensagem deve ser sempre clara e o anunciante deve ser identificável.
- Cuidadosa com Grupos Específicos: Há regras específicas para a publicidade dirigida a crianças, jovens e para setores como bebidas alcoólicas e tabaco, garantindo a proteção da audiência e a promoção de um consumo responsável.
- Concorrente Leal: A publicidade não pode denegrir a imagem de concorrentes ou violar direitos autorais.
ACESSE O SERVIÇO