1. Descrição do Serviço:
A impugnação ao Auto de Infração e Imposição de Multa de Postura é o procedimento administrativo que garante ao cidadão ou empresa o direito de contestar formalmente a validade ou a legalidade de uma notificação ou multa aplicada pela fiscalização municipal. O serviço permite que o requerente apresente sua defesa e as provas cabíveis para a anulação ou revisão da penalidade.
2. Usuários a quem se destina:
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido autuada com um Auto de Infração e/ou Multa de Postura e deseje exercer seu direito de ampla defesa e contraditório.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Impugnação formal, devidamente preenchido e assinado, direcionado à autoridade competente.
- Cópia do Auto de Infração e Imposição de Multa que se deseja impugnar.
- Cópia dos documentos de identificação do requerente (RG e CPF ou CNH) e, se aplicável, do Contrato Social da empresa.
- Cópia de Procuração válida quando a contestação for apresentada por um representante legal.
- Documentos e/ou provas que fundamentem a impugnação, como: fotos, vídeos, notas fiscais, laudos técnicos, contratos, depoimentos, ou qualquer outro material que comprove as alegações da defesa.
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Ciência da Impugnação: O prazo para impugnação inicia-se a partir do recebimento formal do Auto de Infração e Imposição de Multa (pessoalmente, via correio com AR ou edital).
- Protocolo do Recurso (Prazo Legal): O interessado deve protocolar sua defesa dentro do prazo estabelecido no termo (conforme o Código de Postura), anexando as provas de que a irregularidade não existiu ou já foi sanada.
- Triagem e Admissibilidade: A Seção de Postura verifica se o recurso foi apresentado no prazo legal e se a documentação está completa. Recursos fora do prazo (intempestivos) podem ser indeferidos sumariamente.
- Diligência Técnica (Vistoria): Caso a defesa alegue que o problema foi resolvido, o setor de fiscalização realizará uma vistoria no local para constatar a veracidade das informações.
- Análise e Julgamento: A autoridade administrativa (Coordenadoria de Fiscalização ou Secretaria de Fazenda) emitirá a decisão:Deferimento: Quando a defesa prova que não houve infração ou que o Auto de Infração possui erros insanáveis (vício formal). A multa é anulada.
- Deferimento Parcial: Quando a infração é confirmada, mas a autoridade decide pela readequação do valor da multa ou reenquadramento do artigo legal.
- Indeferimento: Quando os argumentos da defesa não são suficientes para anular o ato fiscal. A penalidade é mantida integralmente e o valor da multa torna-se exigível.
- Ciência da Decisão: O resultado é comunicado oficialmente ao requerente.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: Art. 5º, incisos LIV (Devido Processo Legal) e LV (Contraditório e Ampla Defesa).
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Art. 78, que define o Poder de Polícia administrativo.
- Lei Complementar nº 001/1990 (Código de Postura Municipal): Especialmente os artigos que regem o rito de fiscalização, autuação e prazos para defesa administrativa.
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal - CTM): Dispositivos que regulamentam a imposição de multas, taxas de fiscalização.
- Lei Orgânica do Município: Artigos que conferem ao Poder Executivo a competência para fiscalizar o ordenamento urbano e o sossego público.
7. Unidade Responsável:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
8. Disposições Importantes e Penalidades
- Prazo legal e intempestividade: A impugnação deve ser protocolada em até 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência oficial (pessoal, AR ou Edital). O descumprimento deste prazo (intempestividade) gera a perda definitiva do direito de defesa na esfera administrativa, acarretando o vencimento imediato da multa e sua inscrição em Dívida Ativa.
- Efeito suspensivo e crime de desobediência:
- Abrangência do Efeito: O protocolo suspende exclusivamente a exigibilidade do pagamento da multa (o valor não será cobrado nem inscrito em dívida ativa durante a análise).
- Obrigação de Fazer/Não Fazer: O recurso NÃO suspende a obrigação de sanar a irregularidade. Se o autuado mantiver a conduta infracional (ex: manter entulho na calçada, continuar com som alto ou manter o terreno sujo), ficará caracterizado o Crime de Desobediência (Art. 330 do Código Penal), ensejando voz de prisão e auxílio policial.
- Reincidência: A manutenção da infração durante a análise do recurso acarretará a lavratura de novos Autos de Infração com valor agravado (dobrado ou triplicado) pela reincidência.
- Ônus da Prova e Qualidade da Defesa: Pelo princípio da Presunção de Veracidade dos atos administrativos, cabe ao cidadão o ônus de provar que a infração não ocorreu. Argumentos genéricos, sem provas documentais, fotográficas ou laudos técnicos, resultam no indeferimento sumário da impugnação.
- Atuação Judicial: Se a infração contestada oferecer risco à saúde ou segurança pública, o Município ingressará com Ação Judicial de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar e imposição de multa diária judicial (astreintes), independentemente do processo administrativo de impugnação.
ACESSE O SERVIÇO