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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Impugnação ao Termo de Desenquadramento do SIMEI

1. Descrição do Serviço:

Este serviço permite que o Microempreendedor Individual (MEI) apresente uma contestação formal (impugnação) contra um Termo de Desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) emitido pela Secretaria Municipal de Fazenda. A impugnação busca reverter ou questionar os motivos que levaram ao desenquadramento, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte.

  • Usuários a quem se destina: Microempreendedores Individuais (MEIs) que receberam um Termo de Desenquadramento do SIMEI e desejam contestar a decisão.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento/Formulário de Impugnação: Modelo fornecido pelo órgão ou documento formal redigido pelo contribuinte, com a identificação completa do MEI, o número do Termo de Desenquadramento e os motivos detalhados da contestação (fundamentação legal e fatos que justifiquem a impugnação).
  • Cópia do Termo de Desenquadramento do SIMEI que se deseja impugnar.
  • Documentos comprobatórios: Toda e qualquer documentação que fundamente a contestação do MEI (Ex: comprovantes de recolhimento, notas fiscais, extratos bancários, declarações, contratos, laudos, etc.).
  • Documento oficial com foto: Do Titular ou de seu representante legal (RG, CNH, Passaporte, etc.).
  • Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Recebimento do Termo de Desenquadramento: O MEI é notificado sobre o desenquadramento.
  • Preparação da Impugnação: O MEI ou seu representante legal elabora o requerimento de impugnação, reunindo todos os documentos comprobatórios e a fundamentação.
  • Protocolo da Impugnação: A documentação completa deve ser dirigida à Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização dentro do prazo legal (geralmente, 30 dias contados da data da ciência do Termo de Desenquadramento). 
  • Análise da Impugnação: A Seção de ISSQN analisará os argumentos e documentos apresentados.
  • Decisão e Notificação: O MEI será notificado da decisão administrativa sobre a impugnação.

4. Prazo para Conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo da comunicação completa).

5. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional) e suas alterações;
  • Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018;

8. Unidades Responsável: 

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)


Dúvidas ?
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