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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Impugnação ao Termo de Exclusão ao Simples Nacional

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o contribuinte apresente uma contestação formal (impugnação) contra o Termo de Exclusão do Simples Nacional (SINAC) emitido pela Secretária Municipal de Fazenda. A impugnação visa reverter ou questionar os motivos que levaram à exclusão, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte.

  • Usuários a quem se destina: Pessoa jurídicas que foram notificadas com um Termo de Exclusão do SINAC e desejam contestar a decisão.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Petição inicial de impugnação ao Termo de Exclusão ao SINAC: Documento formal redigido pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a identificação completa, o número do Termo de Exclusão e os motivos detalhados da contestação, com a fundamentação legal e fática que justifique a impugnação.
  • Cópia do Termo de Exclusão ao SINAC que se deseja impugnar.
  • Documentos que comprovem a materialidade que deseja impugnar: Toda e qualquer documentação que fundamente os argumentos da contestação (Ex: comprovantes de regularidade, licenças, alvarás, contratos, extratos, notas fiscais, etc., que demonstrem a incorreção da exclusão).
  • Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
  • Documento oficial com foto do contribuinte: Titular, sócios ou do representante legal.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Recebimento do Termo de Exclusão: O contribuinte é notificado sobre sua exclusão do SINAC.
  • Preparação da Impugnação: O contribuinte ou seu representante legal elabora a petição inicial de impugnação, reunindo todos os documentos comprobatórios e a fundamentação necessária.
  • Protocolo da Impugnação: A documentação completa deve ser dirigida à Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização dentro do prazo legal estabelecido no Termo de Exclusão (geralmente, 30 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão).
  • Análise da Impugnação: A Seção de ISSQN analisará os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte.
  • Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado da decisão administrativa sobre a impugnação, informando se o termo de exclusão foi mantido ou revogado.

4. Prazo para Conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo da impugnação completa e devidamente instruída).

5. Forma de Acompanhamento do Serviço:

 Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional);
  •  Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018.

8. Unidade Responsável:

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
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Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

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