Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
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Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Atendimento a Intimação/Notificação de ITBI

1. Descrição do Serviço:

 Este serviço orienta e oferece o devido atendimento ao contribuinte que foi intimado ou notificado pela Administração Tributária Municipal sobre questões relacionadas ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A intimação ou notificação pode ser emitida para solicitar o comparecimento do contribuinte para:

  • Apresentar documentos comprobatórios sobre a transmissão imobiliária.
  • Esclarecer dados divergentes na Declaração de ITBI.
  • Realizar o pagamento do imposto devido, quando constatada a ocorrência do fato gerador.
  • Justificar a não ocorrência do fato gerador, como em casos de imunidade, não incidência ou anulação da transação. O comparecimento do contribuinte é essencial para evitar o andamento do processo sem a sua participação e para garantir o exercício de seu direito de defesa e de regularização de sua situação fiscal.

Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha participado de uma transmissão de bens imóveis no Município de Mirassol D'Oeste e tenha recebido uma intimação ou notificação oficial da Prefeitura referente ao ITBI.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Cópia da Intimação ou Notificação Recebida: Este é o documento principal que direciona o atendimento.
  • Documento de identificação oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
  • Procuração: Em caso de o atendimento ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Matrícula do Imóvel ou Título de Propriedade/Posse.
  • Cópia da Guia de ITBI (se a guia já tiver sido emitida).
  • Documentação Adicional: Todos os documentos, contratos, certidões ou comprovantes solicitados na própria intimação/notificação (ex: contratos de compra e venda, escritura pública, comprovantes de pagamento, etc.).

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Receber a Intimação/Notificação: O contribuinte é notificado da necessidade de comparecimento ou apresentação de documentos.
  • Analisar o Conteúdo: Ler atentamente a intimação/notificação para entender o motivo e o prazo para atendimento.
  • Reunir a Documentação: Juntar todos os documentos solicitados e os que o contribuinte considere relevantes para o caso.
  • Comparecer ao Atendimento: Apresentar-se no local e horário indicados na intimação, ou dentro do prazo legal, com a documentação completa.
  • Análise e Esclarecimentos: O fiscal ou servidor responsável pelo atendimento analisará a documentação, prestará os esclarecimentos necessários e orientará o contribuinte sobre os próximos passos (ex: abertura de processo, pagamento de débito, etc.).

4. Prazo para Conclusão:

 O prazo para o atendimento inicial é o que consta na própria intimação ou notificação. O prazo para a conclusão do processo que se inicia a partir deste atendimento dependerá da natureza da demanda, e será informado no ato do atendimento.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço:

 Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Artigos 35 a 42 (ITBI).
  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Inciso I e II, art. 129

8. Unidade Responsável:

  • Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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