1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de bem imóvel solicite formalmente o reconhecimento da imunidade ou da não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e legislação complementar. O objetivo é desonerar o imóvel da cobrança do IPTU quando ele se enquadra em critérios constitucionais (imunidade) ou legais (não incidência) que afastam a competência tributária do Município, garantindo o devido cumprimento da legislação e a segurança jurídica do contribuinte.
2. Usuários a quem se destina:
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
4. Etapas para a Realização do Serviço:
5. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
9. Unidade Responsável:
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
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