1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, comunique à Secretaria de Fazenda do Município o excesso de faturamento que ultrapassou o sublimite municipal estabelecido para o regime. A comunicação é fundamental para a correta regularização fiscal e o desenquadramento do Simples Nacional ou a aplicação das regras específicas para o excesso de receita.
- Usuários a quem se destina: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que, no decorrer do ano-calendário, ultrapassaram o sublimite de receita bruta anual R$ 3.600.00,00.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de comunicação de excesso de faturamento do sublimite municipal: Formulário específico devidamente preenchido e assinado.
- Procuração: Em caso de o requerimento ser solicitado por terceiro (não o próprio contribuinte), é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação fiscal.
- Documento oficial com foto: Do contribuinte ou do procurador (RG, CNH, Passaporte, etc.).
- Demonstrativos ou relatórios extraídos do PGDAS-D e sistema municipal, indicando a data e valor em que a receita ultrapassou o sublimite ou o limite. Detalhamento da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês da comunicação do excesso, conforme legislação aplicável ao Simples Nacional.
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Organize todos os documentos listados nos requisitos.
- Preencher o requerimento: Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e completas.
- Protocolar a comunicação: Dirija-se à Coordenadoria de Fiscalização para entregar os documentos ou no sistema de gestão de processos.
- Aguardar a análise: A comunicação será analisada pela equipe responsável.
- Receber o retorno: A Coordenadoria de Fiscalização informará sobre o status da comunicação e quaisquer próximos passos.
4. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo da comunicação completa).
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Custo do Serviço: Gratuito.
7. Base Legal:
- Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional) e suas alterações;
- Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018;
8. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)