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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Comunicação de Excesso de Faturamento do Sublimite Municipal

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o contribuinte, optante pelo Simples Nacional, comunique à Secretaria de Fazenda do Município o excesso de faturamento que ultrapassou o sublimite municipal estabelecido para o regime. A comunicação é fundamental para a correta regularização fiscal e o desenquadramento do Simples Nacional ou a aplicação das regras específicas para o excesso de receita.

  • Usuários a quem se destina: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que, no decorrer do ano-calendário, ultrapassaram o sublimite de receita bruta anual R$ 3.600.00,00.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de comunicação de excesso de faturamento do sublimite municipal: Formulário específico devidamente preenchido e assinado.
  • Procuração: Em caso de o requerimento ser solicitado por terceiro (não o próprio contribuinte), é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação fiscal.
  • Documento oficial com foto: Do contribuinte ou do procurador (RG, CNH, Passaporte, etc.).
  • Demonstrativos ou relatórios extraídos do PGDAS-D e sistema municipal, indicando a data e valor em que a receita ultrapassou o sublimite ou o limite. Detalhamento da receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês da comunicação do excesso, conforme legislação aplicável ao Simples Nacional.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Organize todos os documentos listados nos requisitos.
  • Preencher o requerimento: Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e completas.
  • Protocolar a comunicação: Dirija-se à Coordenadoria de Fiscalização para entregar os documentos ou no sistema de gestão de processos.
  • Aguardar a análise: A comunicação será analisada pela equipe responsável.
  • Receber o retorno: A Coordenadoria de Fiscalização informará sobre o status da comunicação e quaisquer próximos passos.

4. Prazo para Conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo da comunicação completa).

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço: Gratuito.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional) e suas alterações;
  • Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018;

8. Unidade Responsável:

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
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