Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença Localização, Instalação e Funcionamento

1.Descrição do Serviço: 

A Licença de Localização, Instalação e Funcionamento é o documento que autoriza o exercício de qualquer atividade econômica (comercial, industrial, prestação de serviços, etc.) em Mirassol D'Oeste. A taxa (TFLIF) é cobrada anualmente e é fundamentada no poder de polícia do município para fiscalizar a conformidade dos estabelecimentos com a legislação municipal de uso do solo, posturas e ordenamento das atividades.

A licença é obrigatória para qualquer pessoa, física ou jurídica, que deseje iniciar atividades, tanto na área urbana quanto na rural.

A licença pode ser provisória (com validade de 180 dias, para facilitar a abertura) ou definitiva.

Importante: Mesmo que a atividade seja imune ou isenta do pagamento da taxa, a licença é obrigatória.

  • Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda exercer uma atividade econômica no município, seja de forma permanente ou eventual.
  • Casos de Isenção: As seguintes atividades são isentas do pagamento da taxa, desde que atendam aos critérios específicos:
    • Artesãos e Ambulantes: Vendedores de artigos de artesanato e arte popular de fabricação própria, desde que trabalhem sem auxílio de empregados.
    • Entidades Sem Fins Lucrativos: Associações de classe, associações de moradores, clubes esportivos e sociedades civis legalmente constituídas.
    • Templos e Religião: Templos de qualquer culto.
    • Atividades de Subsistência: Atividades individuais de pequeno rendimento destinadas exclusivamente ao sustento próprio ou da família (limite de até 2 salários mínimos federais).
    • Órgãos Públicos: Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
    • Previsões Federais: Outras hipóteses previstas em Lei Complementar Federal.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Ficha de Inscrição: Apresentar a competente ficha de inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas.
  • Documentos da Empresa:
    • Registro junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
    • Documento de constituição da sociedade ou cooperativa, devidamente registrado no órgão competente.
  • Documento de Identificação: Documento oficial com foto do requerente ou do representante legal da empresa.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser feito por terceiros (como um contador), é obrigatória a apresentação de procuração, acompanhada de documento oficial do procurador.
  • Licenciamento do Corpo de Bombeiros: Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros ou laudo equivalente que comprove a regularidade do estabelecimento em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico. A validade do alvará municipal está condicionada à validade deste laudo.
  • Outros documentos: Conforme a natureza da atividade, podem ser exigidas licenças ambientais, autorizações de conselhos de classe, entre outros.

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados, incluindo o licenciamento do Corpo de Bombeiros, e preencher a ficha de inscrição.
  • Protocolar o pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
  • Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido, considerando a natureza da atividade, a localização do estabelecimento e o impacto socioambiental. Se o requerimento estiver completo e adequado, o alvará será emitido.
  • Lançamento e Pagamento da Taxa: A TFLIF será lançada e deverá ser paga no momento do licenciamento. A taxa é proporcional ao período do exercício financeiro em que a atividade for iniciada.
  • Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença de localização, instalação e funcionamento é emitida.

4. Prazo Máximo para Conclusão:

 A emissão do alvará provisório, uma vez que a documentação esteja completa, será ágil para não prejudicar o início da atividade. O prazo para o alvará definitivo será analisado caso a caso.

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Base Legal:
  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 154 a 173.
  • Lei Complementar n° 001/1990 (Código de Postura Municipal): Artigos 163 a 170.
  • Lei Estadual nº 13.425, de 30 de março de 2017: Exige a conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico.

7. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

8. Disposições Importantes e Penalidades

  • Custo do Serviço: O valor da taxa (TFLIF) é determinado pela Tabela III da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com a natureza da atividade.
  • Alvará Visível: O Alvará de Funcionamento deve ser exposto em local visível no estabelecimento. O não cumprimento pode resultar em multa.
  • Renovação: A licença para atividades permanentes deve ser renovada anualmente.
  • Alterações: É obrigatória a solicitação de uma nova licença em casos de mudança de endereço ou de atividade.
  • Vínculo com o Laudo dos Bombeiros: A validade do seu alvará municipal está diretamente ligada à validade do laudo do Corpo de Bombeiros. A não renovação ou irregularidade do laudo dos Bombeiros pode resultar na suspensão da sua licença municipal.
  • Penalidades: O descumprimento das obrigações previstas na legislação municipal sujeita o contribuinte a procedimentos fiscais e às seguintes penalidades, conforme o Art. 172 da Lei Complementar Municipal:
Infração
Penalidade / Multa
Exercício de atividade sem a devida Licença
Multa de 100% sobre a taxa devida (ou 1 UFM para isentos).
Não manter o Alvará em local visível
Multa de 1 UFM para todos os contribuintes.
Omissão de alteração cadastral (não comunicar mudanças em até 30 dias)
Multa de 100% sobre a taxa devida (ou 1 UFM para isentos).
Exercício de atividade diferente da autorizada
Multa de 100% sobre a taxa devida (ou 1 UFM para isentos).
Descumprimento de exigências da Autoridade de Postura
Suspensão da atividade até que a irregularidade seja sanada.
Atividade que contrarie o interesse público (saúde, segurança, ordem ou bons costumes)
Suspensão imediata da validade do alvará até a normalização.
  • Isenção não é dispensa de licença: Mesmo os usuários isentos da taxa  é obrigados a possuir o documento de licença de localização, instalação e funcionamento.
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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