1.Descrição do Serviço:
A Licença de Localização, Instalação e Funcionamento é o documento que autoriza o exercício de qualquer atividade econômica (comercial, industrial, prestação de serviços, etc.) em Mirassol D'Oeste. A taxa (TFLIF) é cobrada anualmente e é fundamentada no poder de polícia do município para fiscalizar a conformidade dos estabelecimentos com a legislação municipal de uso do solo, posturas e ordenamento das atividades.
A licença é obrigatória para qualquer pessoa, física ou jurídica, que deseje iniciar atividades, tanto na área urbana quanto na rural.
A licença pode ser provisória (com validade de 180 dias, para facilitar a abertura) ou definitiva.
Importante: Mesmo que a atividade seja imune ou isenta do pagamento da taxa, a licença é obrigatória.
- Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda exercer uma atividade econômica no município, seja de forma permanente ou eventual.
- Casos de Isenção: As seguintes atividades são isentas do pagamento da taxa, desde que atendam aos critérios específicos:
- Artesãos e Ambulantes: Vendedores de artigos de artesanato e arte popular de fabricação própria, desde que trabalhem sem auxílio de empregados.
- Entidades Sem Fins Lucrativos: Associações de classe, associações de moradores, clubes esportivos e sociedades civis legalmente constituídas.
- Templos e Religião: Templos de qualquer culto.
- Atividades de Subsistência: Atividades individuais de pequeno rendimento destinadas exclusivamente ao sustento próprio ou da família (limite de até 2 salários mínimos federais).
- Órgãos Públicos: Atividades exercidas por órgãos da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
- Previsões Federais: Outras hipóteses previstas em Lei Complementar Federal.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Ficha de Inscrição: Apresentar a competente ficha de inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades Econômicas.
- Documentos da Empresa:
- Registro junto à Receita Federal do Brasil (RFB).
- Documento de constituição da sociedade ou cooperativa, devidamente registrado no órgão competente.
- Documento de Identificação: Documento oficial com foto do requerente ou do representante legal da empresa.
- Procuração: Em caso de o pedido ser feito por terceiros (como um contador), é obrigatória a apresentação de procuração, acompanhada de documento oficial do procurador.
- Licenciamento do Corpo de Bombeiros:
Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros ou laudo equivalente que comprove a regularidade do estabelecimento em relação às normas de segurança contra incêndio e pânico. A validade do alvará municipal está condicionada à validade deste laudo.
- Outros documentos: Conforme a natureza da atividade, podem ser exigidas licenças ambientais, autorizações de conselhos de classe, entre outros.
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados, incluindo o licenciamento do Corpo de Bombeiros, e preencher a ficha de inscrição.
- Protocolar o pedido: Apresente o requerimento no Protocolo Geral (Presencial ou Online).
- Análise e Aprovação: A Autoridade de Postura Municipal fará a análise do pedido, considerando a natureza da atividade, a localização do estabelecimento e o impacto socioambiental. Se o requerimento estiver completo e adequado, o alvará será emitido.
- Lançamento e Pagamento da Taxa: A TFLIF será lançada e deverá ser paga no momento do licenciamento. A taxa é proporcional ao período do exercício financeiro em que a atividade for iniciada.
- Emissão da Licença: Após o pagamento da taxa, a licença de localização, instalação e funcionamento é emitida.
4. Prazo Máximo para Conclusão:
A emissão do alvará provisório, uma vez que a documentação esteja completa, será ágil para não prejudicar o início da atividade. O prazo para o alvará definitivo será analisado caso a caso.
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigos 154 a 173.
- Lei Complementar n° 001/1990 (Código de Postura Municipal): Artigos 163 a 170.
- Lei Estadual nº 13.425, de 30 de março de 2017: Exige a conformidade com as normas de segurança contra incêndio e pânico.
7. Unidades Responsáveis:
- Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
8. Disposições Importantes e Penalidades
- Custo do Serviço: O valor da taxa (TFLIF) é determinado pela Tabela III da Lei Complementar nº 193/2019 e varia de acordo com a natureza da atividade.
- Alvará Visível: O Alvará de Funcionamento deve ser exposto em local visível no estabelecimento. O não cumprimento pode resultar em multa.
- Renovação: A licença para atividades permanentes deve ser renovada anualmente.
- Alterações: É obrigatória a solicitação de uma nova licença em casos de mudança de endereço ou de atividade.
- Vínculo com o Laudo dos Bombeiros: A validade do seu alvará municipal está diretamente ligada à validade do laudo do Corpo de Bombeiros. A não renovação ou irregularidade do laudo dos Bombeiros pode resultar na suspensão da sua licença municipal.
- Penalidades: O descumprimento das obrigações previstas na legislação municipal sujeita o contribuinte a procedimentos fiscais e às seguintes penalidades, conforme o Art. 172 da Lei Complementar Municipal:
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Infração
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Penalidade / Multa
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Exercício de atividade sem a devida Licença
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Multa de 100% sobre a taxa devida (ou 1 UFM para isentos).
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Não manter o Alvará em local visível
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Multa de 1 UFM para todos os contribuintes.
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Omissão de alteração cadastral (não comunicar mudanças em até 30 dias)
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Multa de 100% sobre a taxa devida (ou 1 UFM para isentos).
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Exercício de atividade diferente da autorizada
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Multa de 100% sobre a taxa devida (ou 1 UFM para isentos).
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Descumprimento de exigências da Autoridade de Postura
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Suspensão da atividade até que a irregularidade seja sanada.
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Atividade que contrarie o interesse público (saúde, segurança, ordem ou bons costumes)
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Suspensão imediata da validade do alvará até a normalização.
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- Isenção não é dispensa de licença: Mesmo os usuários isentos da taxa é obrigados a possuir o documento de licença de localização, instalação e funcionamento.