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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Impugnação ao Termo de Indeferimento à Opção ao SINAC

1. Descrição do Serviço:

 Este serviço possibilita que o contribuinte apresente uma contestação formal (impugnação) contra o Termo de Indeferimento que negou sua solicitação de opção ou inclusão no Simples Nacional (SINAC) emitida pela Secretária Municipal de Fazenda. A impugnação visa demonstrar que os requisitos para a opção ou inclusão foram cumpridos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte, e buscando a reversão da decisão inicial para que o contribuinte possa ser devidamente incluído no regime.

  • Usuários a quem se destina: Pessoas jurídicas que tiveram sua solicitação de opção ou inclusão no SINAC indeferida e desejam contestar a decisão.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Petição inicial de impugnação: Documento formal redigido pelo contribuinte ou seu representante legal, contendo a identificação completa, o número do Termo de Indeferimento e os motivos detalhados da contestação, com a fundamentação legal e fática que justifique a impugnação.
  • Cópia do Termo de Indeferimento à Opção ao SINAC que se deseja impugnar.
  • Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
  • Documento oficial com foto: Do titular, sócios ou do representante legal.
  • Comprovante de regularização: Documentos que comprovem que as inconsistências ou pendências que levaram ao indeferimento foram sanadas (Ex: certidões negativas, comprovantes de pagamento, regularização de dados cadastrais, etc.).
  • Documentos adicionais: Outros documentos que comprovem a materialidade ou a regularidade dos fatos que embasam a solicitação de opção ao SINAC

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Recebimento do Termo de Indeferimento: O contribuinte é notificado sobre a negativa de sua opção ou inclusão no SINAC.
  • Preparação da Impugnação: O contribuinte ou seu representante legal elabora a petição inicial de impugnação, reunindo todos os documentos comprobatórios e a fundamentação necessária para reverter a decisão.
  • Protocolo da Impugnação: A documentação completa deve ser dirigida à Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização dentro do prazo legal estabelecido no Termo de Indeferimento (geralmente, 30 dias contados da data da ciência do Termo de Indeferimento). 
  • Análise da Impugnação: A Seção de ISSQN analisará os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte.
  • Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado da decisão administrativa sobre a impugnação, informando se o indeferimento foi mantido ou revogado.

4. Prazo Máximo para Prestação do Serviço:

30 dias (contados a partir do protocolo da impugnação completa e devidamente instruída).

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Lei Geral do Simples Nacional);
  • Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 140/2018;

8. Unidade Responsável:

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
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