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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Imunidade e Não Incidência de ISSQN

1. Descrição do Serviço:

 Este serviço permite que empreendimentos, entidades ou pessoas físicas solicitem o reconhecimento formal da imunidade ou não incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com base nas disposições da Constituição Federal de 1988. O objetivo é afastar a cobrança do imposto sobre atividades que, por sua natureza ou finalidade, estão protegidas constitucionalmente, garantindo o devido cumprimento da legislação tributária e a segurança jurídica do contribuinte.

  • Usuários a quem se destina: Empreendimentos, entidades (por exemplo, templos de qualquer culto, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos) e pessoas físicas que, por suas atividades ou características, consideram-se amparados pela imunidade ou não incidência de ISSQN conforme a Constituição Federal.

2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento Inicial: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, solicitando o reconhecimento da imunidade ou não incidência de ISSQN. O requerimento deve conter a fundamentação legal e fática.
  • Documento oficial com foto: Cópia simples do RG, CNH, Passaporte ou outro documento de identificação com foto e CPF do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica/entidade).
  • Procuração e documento de identificação do procurador: Em caso de o requerimento ser apresentado por terceiro.
  • Documentação que comprove a imunidade e/ou não incidência do ISSQN: Inclui, mas não se limita a:
    • Para templos de qualquer culto: Estatuto social, ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, provas da destinação do patrimônio e da renda para suas finalidades essenciais.
    • Para partidos políticos e suas fundações: Estatuto social, registro no TSE, ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, provas da aplicação dos recursos nas finalidades partidárias.
    • Para instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos: Estatuto social, registro no CNPJ, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), balanços contábeis, demonstrações financeiras que comprovem a não distribuição de lucros, não remuneração de dirigentes e aplicação integral de seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
    • Para sindicatos de trabalhadores: Estatuto social, registro no Ministério do Trabalho, ata de eleição da diretoria, comprovante de CNPJ, demonstração da aplicação de recursos em suas finalidades essenciais.
    • Para casos de não incidência: Documentos que comprovem a natureza da atividade que não se enquadra na hipótese de incidência do ISSQN (por exemplo, serviços expressamente excluídos pela Lei Complementar nº 116/2003, operações de exportação de serviços).

3. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Análise da Elegibilidade: O requerente deve verificar na Constituição Federal e na legislação correlata se sua situação se enquadra nos casos de imunidade ou não incidência.
  • Reunir a documentação: Providenciar todos os documentos necessários para comprovar o direito à imunidade ou não incidência.
  • Protocolar o pedido: Apresentar a documentação a Seção de ISSQN da Coordenadoria de Fiscalização, dentro das condições estabelecidas pela administração.
  • Análise da solicitação: A Seção de ISSQN analisará a documentação e a conformidade com os preceitos constitucionais e legais.
  • Emissão da decisão: O requerente será notificado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de reconhecimento de imunidade ou não incidência.

4. Prazo para conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).

5. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

6. Custo do Serviço:

Gratuito.

7. Base Legal:

  • Constituição Federal de 1988 (Art. 150, VI, e Art. 156, § 3º, entre outros, que tratam da imunidade tributária e da não incidência do ISSQN),
  •  Lei Complementar Federal nº 116/2003 (que dispõe sobre o ISSQN e sua lista de serviços); e demais legislações municipais correlatas,
  • Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal)
  • Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional)

8. Unidade Responsável: 

  • Seção de ISSQN (Coordenadoria de Fiscalização)
Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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