1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o contribuinte solicite a isenção do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme as hipóteses previstas na legislação municipal. A isenção é um benefício fiscal concedido a transmissões imobiliárias que se enquadram em critérios específicos, seja pela finalidade do imóvel, pela condição socioeconômica do adquirente ou por questões de interesse social.
- Usuários a quem se destina: Qualquer pessoa (física ou jurídica) que esteja adquirindo um bem imóvel e se enquadre em uma das modalidades de isenção previstas na legislação municipal.
- As principais modalidades de isenção são:
- Transmissões de Habitações Populares: Concedida a imóveis residenciais com área e renda familiar limitadas, localizados em bairros específicos, e para beneficiários que não possuam outro imóvel no município.
- Transferências em Área de Risco: Isenção para transferências de habitações realizadas em função da remoção de famílias que se encontravam em área de risco.
- Propriedades Rurais de Subsistência: Isenção para transferências de propriedades rurais de até 5 hectares, localizadas fora do perímetro urbano, destinadas à subsistência familiar, e que atendam aos requisitos de área produtiva.
2. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Isenção de ITBI: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou seu representante legal, detalhando a modalidade de isenção pleiteada.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do adquirente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF): Do requerente.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Cópia da Matrícula do Imóvel (atualizada) ou do título que comprove a transmissão.
- Cópia do Contrato de Compra e Venda ou Escritura Pública.
- Cópia do último Carnê de IPTU do imóvel.
- Documentos Adicionais, conforme a modalidade de isenção:
- Para Isenção de Habitação Popular (Art. 127, I):
- Comprovantes de renda de todos os membros da família que residem no imóvel (ex: contracheques, extratos de benefícios do INSS) que demonstrem renda familiar não superior a 3 (três) salários mínimos.
- Certidão de que o adquirente não possui outro imóvel no município.
- Laudo técnico ou documento que comprove que a área total da construção não é superior a 50m² e a área do terreno não é superior a 180m².
- Declaração de que o beneficiário não obteve a isenção nos últimos 5 (cinco) anos.
- Para Isenção por Área de Risco (Art. 127, II):
- Documento oficial da Defesa Civil ou do órgão municipal competente que comprove que a família se encontrava em área de risco.
- Documentos que comprovem que a transferência da habitação é resultado de um programa de remoção de famílias.
- Para Isenção de Propriedade Rural (Art. 127, III):
- Laudo ou declaração técnica que comprove que a área total da propriedade não é superior a 5 hectares.
- Documentação que comprove que o imóvel está localizado fora do perímetro urbano.
- Documentos que comprovem que a área total produzida é de, no mínimo, 5/4 da propriedade.
- Declaração de que o beneficiário não obteve a isenção nos últimos 5 (cinco) anos.
3. Etapas para a Realização do Serviço:
- Verificar o enquadramento: O contribuinte deve analisar em qual modalidade de isenção se enquadra e reunir a documentação específica para essa modalidade, além dos documentos gerais.
- Preencher o requerimento: Preencher o formulário de solicitação de isenção, indicando claramente a base legal pleiteada.
- Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
- Análise da Solicitação: A Administração Tributária Municipal (Coordenadoria de Fiscalização ou setor de Lançamento) analisará a documentação e o cumprimento dos requisitos legais.
- Decisão e Notificação: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da isenção. Em caso de deferimento, a guia de ITBI será emitida com o valor isento.
4. Prazo para Conclusão:
30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído. O prazo pode ser prorrogado justificadamente em casos de maior complexidade ou necessidade de diligências).
5. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
6. Custo do Serviço:
Gratuito.
7. Base Legal:
- Constituição Federal de 1988: (Art. 156, II e § 2º - competência municipal sobre ITBI).
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Art. 127 (Isenções de ITBI), e demais artigos que regem o processo administrativo fiscal.
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): Art. 176 (disposições gerais sobre isenção).
8. Unidade Responsável:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)