Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
Rua Antonio Tavares, n° 3310, Centro CEP: 78.280-000 - Mirassol D’Oeste, MT
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Horário de atendimento:<br/>Segunda à Sexta,<br/>Das 07h às 13h
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Horário de atendimento:
Segunda à Sexta,
Das 07h às 13h
(65) 3241-1012 / (65) 99936-9476
Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Licença de Atividade de Ambulantes

1. Descrição do Serviço:

O Licenciamento de Ambulantes (TFLA) autoriza atividades econômicas sem um endereço fixo e contínuo. A licença é fundamental para garantir que a atividade seja exercida em conformidade com as normas de uso e ocupação do solo e de posturas municipais. O fato gerador da taxa é a fiscalização de atividades econômicas de atendimento ao público realizadas sem um estabelecimento comercial fixo, como o comércio ambulante.

2. Usuários a quem se destina: 

Pessoas físicas (volantes ou de ponto fixo) e pessoas jurídicas (locais ou visitantes/temporada) que pretendam exercer atividades comerciais ou serviços em espaços públicos.

3. Requisitos e Documentos Necessários:

Para obter a licença, o requerente deverá fornecer os seguintes dados e documentos:

  • Identificação: Nome, razão social ou denominação da firma sob a qual a atividade será exercida.
  • Residência: Endereço do comerciante.
  • Informações Tributárias: Número de inscrição no ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O detalhamento completo dos documentos será definido em um dispositivo normativo específico a ser publicado pelo Poder Executivo Municipal, que regulamentará a atividade de ambulantes.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Comunicação Prévia: O interessado protocola o pedido de autorização indicando a categoria pretendida (A, B, C, D)
  • Solicitação de Licença: O interessado deve protocolar o pedido de licença nos canais de atendimento indicados.
  • Análise da Solicitação: A Autoridade de Postura fará a análise para verificar a conformidade com as normas de uso e ocupação do solo e demais legislações.
  • Emissão da Licença: Após a aprovação e o pagamento da taxa, a licença é emitida. O vendedor ambulante deverá portar a licença durante sua atividade.

5. Prazo para Conclusão:

  • Análise Inicial e Vistoria: Até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do protocolo da documentação completa e devidamente instruída.
  • Emissão da Licença: Após a aprovação técnica e a confirmação do pagamento das taxas (TFLA/TUOAP), a licença com QR Code será emitida em até 05 (cinco) dias úteis.
  • Processos com Sorteio: Nos casos em que o número de interessados exceder as vagas disponíveis para determinado local, o prazo final dependerá do cronograma do edital de chamamento público e da realização do sorteio.
  • Recursos: Em caso de indeferimento, o prazo para decisão do recurso administrativo é de 10 (dez) dias úteis.

6. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Base Legal:

  • Lei Ordinária nº 2.033/2026 (Regulamenta o Comércio Ambulante).
  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal).
  • Lei Complementar nº 01/1990 (Código de Posturas Municipal)

8. Unidades Responsáveis:

  • Seção de Postura (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

9. Disposições Importantes e Penalidades

  • Prazos de Validade:
    • As licenças têm validade de 1 ano, devendo a renovação ser requerida 30 dias antes do vencimento.
    • Para a Categoria D (Visitantes), o prazo máximo é de 90 dias.
  • Equipamento Padronizado: É obrigatório o uso de estruturas (bancas, carrinhos) com dimensões, cores e especificações definidas em decreto.
  • Proibições:
    • Ceder, transferir ou arrendar a licença a terceiros.
    • Uso de mesas e cadeiras em calçadas antes das 18h, salvo autorização específica.
    • Uso de sons ou ruídos nos equipamentos.
    • Obstruir calçadas, rampas de acessibilidade ou sinalização de trânsito.
  • Penalidades (conforme gravidade):
    • Advertência escrita.
    • Multa: Grau mínimo (1 UFM), Médio (2 UFMs) ou Máximo (4 UFMs). Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
    • Apreensão de mercadorias ou equipamentos.
    • Suspensão (5 a 30 dias) ou
    • Cassação imediata da licença.

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
Avaliação

Avaliar este serviço
Avaliar Serviço

0
Home
Transparência
SIC
Ouvidoria



Nós usamos cookies

Eles são usados para aprimorar a sua experiência. Ao clicar em entendi ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.
Saber mais

Entendi