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LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.

Dados Pessoais

São informações relacionadas a pessoa física na qual permite que ela seja identificada de forma direta e indireta, ou seja, são dados pessoais: nome, filiação, data de nascimento, número de CPF, gênero, telefone, endereço, endereço de IP entre outros.

Dados Sensíveis

São dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Bases Legais

As bases legais da LGPD são os requisitos necessários para o tratamento de dados. Em outras palavras as bases legais constituem as hipóteses de tratamento de dados pessoais. São elas:

  • Consentimento do Titular;
  • Legítimo Interesse;
  • Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória;
  • Uso Compartilhado de Dados pela Administração Pública;
  • Realização de Estudos e Pesquisas;
  • Execução ou Preparação de Contrato;
  • Exercício de Direitos em Processo;
  • Proteção da Vida ou da Integridade Física;
  • Tutela de Saúde do Titular;
  • Proteção de Crédito.

Dentre as bases legais da LGPD o consentimento é um dos principais elementos solicitados ao titular, ou seja, é necessário solicitar autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser realizado de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização – pública ou privada – pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

Atribuições do Encarregado de Dados

O encarregado de dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e autoridade nacional (ANPD). Suas atividades consistem em:

  • Comunicação: aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
  • Informação: prestar esclarecimentos e adotar providências aos envolvidos quando solicitado;
  • Orientação: orientar funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
  • Execução: executar demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares pela ANPD.

Legislação Municipal:

  • DECRETO Nº 4.528/2023 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito da Administração Municipal de Mirassol d'Oeste - MT

Documentações:

Comitê Gestor de Privacidade de Dados(CGPD)

O Comitê Gestor de Privacidade de Dados (CGPD), exercerá suas atribuições observando os princípios e normas que devem nortear o tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito da Administração Pública Municipal, a fim de demonstrar conformidade com a LGPD.

Nome
Secretaria
FABIO HENRIQUE DA SILVA  
SEC. SAÚDE  
MARCIO LUIZ PEREIRA SEC. ADMINISTRAÇÃO
WELLINGTON ROCHA DIAS
SEC. INFRAESRUTURA
MORGANIA RODRIGUES OLIVEIRA
SEC. DES. SOCIAL
VITOR HUGO M. DE OLIVEIRA
SEC. DE EDUCAÇÃO
MASTERSON FELIPE DA SILVA
SEC. DE FAZENDA
JOICY OLIVEIRA CASTRO  
SEC. DES. SUSTENTAVEL
MATHEUS GUERREIRO FARIA
GABINETE DO PREFEITO

LGPD Lei N° 13.709/2018

Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

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Lei de Acesso a Informação N° 14.129/2021

Esta Lei dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.

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ENCARREGADOS DE DADOS (DPO)

Silvio José Pratinha
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Atendimento das 07:00 ás 13:00
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Anexos
  • DECRETO 4.528 - REGULAMENTA LEI 13.709.18 - LEI GERAL DE PROTECAO DE DADOS (LGPD).pdf
    200KB
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