Compete ao Secretário de Infraestrutura, dentre outras atribuições:
I – assistir o Chefe do Poder Executivo em suas relações político-administrativas;
II - atender as pessoas que procuram o Gabinete;
III - recepcionar os visitantes;
IV – cuidar da agenda do Prefeito;
V – organizar o cerimonial do Prefeito;
VI - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito Municipal;
VII – preparar, expedir e receber a correspondência oficial do Gabinete;
VIII - coordenar as atividades de defesa civil do município;
IX - examinar e avaliar os atos do expediente e despachos que devam ser assinados pelo Prefeito;
X - controlar os prazos de sanção e vetos de Leis, acompanhando a elaboração dos projetos de leis e de outras normas, prestando junto à Câmara, quando solicitado, as informações necessárias.